
O Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro trata o tema "Empinar Moto" assim:
"Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos"
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Reforçado ainda mais com o Art. 175 que versa:
"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus"
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
CHAME A POLICIA EMPINAR MOTO NA RUA E CRIME
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